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Sefaz-SP divulga valores-base para IPVA 2025 de veículos paulistas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE) a pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contendo os valores venais dos veículos que servirão de base para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025.

Já é possível consultar o valor venal do automóvel para 2025 no Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP, bastando o proprietário informar a placa do veículo. Em breve o IPVA 2025 estará disponível para pagamento na rede bancária.

O levantamento da Fipe é referente a 13.087 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa é baseada nos preços de venda praticados no varejo em setembro de 2024. Quando comparado ao mesmo período de 2023, os valores de mercado apresentam queda nominal média de 0,57%.

Foi identificada maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentam recuo de 3,55%. Os automóveis tiveram queda de 1,97%, seguidos de ônibus e micro-ônibus, com redução de 0,75%. A pesquisa identificou valorização nas categorias de motos e similares, com aumento de 4,08% na comparação. Os preços de venda de caminhões também subiram e fecharam 2,69% acima do valor apurado no ano anterior.

Frota total de veículos e alíquotas

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 29,4 milhões de veículos. Desses, 19 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,4 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 950 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda Estadual prevê arrecadar R$ 30,4 bilhões com o IPVA em 2025. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

A novidade para 2025 é o incentivo a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente. Em proposta do Governo de SP aprovada na Assembleia Legislativa, contempla a isenção de IPVA de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol, com valor de até R$ 250 mil. Também terão o benefício os ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo, as modalidades terão escalonamento anual de isenção e, na sequência, a aplicação de alíquotas crescentes até o teto dos demais (consulte aqui os detalhes). O texto aguarda a sansão do governador.

 

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:

À vista

– Cota única em janeiro com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento

– Em até 5 vezes, de janeiro a maio, sem desconto, de acordo com cota mínima.

 

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

 

Formas de pagamento

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

 

Calendário de vencimento do IPVA-2025

 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês janeiro fevereiro março abril maio
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM

 

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 13/jan 13/fev 13/mar 13/abr 13/mai
Final 2 14/jan 14/fev 14/mar 14/abr 14/mai
Final 3 15/jan 15/fev 15/mar 15/abr 15/mai
Final 4 16/jan 16/fev 16/mar 16/abr 16/mai
Final 5 17/jan 17/fev 17/mar 17/abr 17/mai
Final 6 20/jan 20/fev 20/mar 20/abr 20/mai
Final 7 21/jan 21/fev 21/mar 21/abr 21/mai
Final 8 22/jan 22/fev 22/mar 22/abr 22/mai
Final 9 23/jan 23/fev 23/mar 23/abr 23/mai
Final 0 24/jan 24/fev 24/mar 24/abr 24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores
Mês janeiro março abril maio julho agosto setembro
Parcela Cota Única COM Desconto 1ª Parcela Cota Única SEM Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 13/jan 20/mar 22/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
Final 2 14/jan
Final 3 15/jan
Final 4 16/jan
Final 5 17/jan
Final 6 20/jan
Final 7 21/jan
Final 8 22/jan
Final 9 23/jan
Final 0 24/jan
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